terça-feira, 30 de junho de 2009

Coisas que não deveriam de haver, mas havem...

Que as coisas já saíram do controle, isso eu sempre soube.

Já mataram , já queimaram, surraram homossexuais e outras coisas horrendas.

Todos os dias mulheres e homens sofre direta ou indiretamente com a discriminação. Muitas por serem negr@s, branc@s, amarel@s ou vermelh@s, outr@s por serem pobres, outras por serem mulher, homossexuais também, além de gordos e outras coisas que só Jesus sabe.

Nunca consegui entender o pq que as pessoas tem essa mania feia de achar que podem tomar conta do sexo do outro. Vejam vcs, agora a Casa Bahia do Centro de Niterói mandou um funcionário embora por ter recebido um buque de flores do namorado, vamos combinar, né, se esse rapaz tem namorado, namorada, cachorro, papagaio, duas mães ou dois pais ninguém tem nada haver com isso.
O coitado foi sacaneado pelos colegas de trabalho, foi transferido pelo gerente da loja onde trabalhava e agora foi mandado embora.

Fiquei pensando quem é cidadão e quem não é....

Quem é trabalhador, ou que tem o direito ao trabalho, e quem não é ou não tem...

Portanto me senti obrigada a dar uma olhada na nossa Constituição e reparei que muita coisa é nosso direito, mas será que teremos que inserir na Constituição que não é permitido a discriminação sexual?
Como seria a redação?...
Pensei que poderia ser assim ó: "(sei lá qual é o item) é inviolável o direito ao sexo entre qualquer pessoa sendo proibida a discriminação pela opção sexual de qualquer cidadão ou cidadã..."
Seria legal né, assim ninguém passaria mais por esse constrangimento, eu acho, mas a vida privada já é direito constituido, não é mesmo?...

Dá vontade de .... Sei lá... Ainda estou no processo de incorporar o profeta Gentileza, ou os messiânicos ou qualquer coisa do gênero... Uhfff... Desculpe desabafei...

Segue a parte da Nossa Constituição que falei anteriormente.



Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;


II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;


III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano
ou degradante;


IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação;


XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial;


XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,
no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual
penal;

Um comentário:

Anônimo disse...

O problema da umanidade (sem H mesmo) são dois: o tamanho da língua e não saber fazer uso dela.
Bjs,
M.